Para comemorar os 20 anos da Orquestra Experimental de Repertório, o vereador Penna (PV) homenageará os músicos e o maestro Jamil Maluf, criador da orquestra, com uma Salva de Prata, honraria concedida pela Câmara Municipal …
Leia Mais »Insere inciso aos artigos 3º e 8º da Lei nº 14.933 de 5 de junho de 2009, e dá outras providências.
Art. 1º Insere inciso XVI ao artigo 3º da Lei nº 14.933, de 5 de junho de 2009, com a seguinte redação:
“Art. 3º A Política Municipal sobre Mudança do Clima deve ser implementada de acordo com as seguintes diretrizes:
(…)
XVI – estímulo à instalação de biodigestores para a transformação dos dejetos humanos em biogás.” (NR).
Art. 2º Insere inciso IV ao artigo 8º da Lei nº 14.933, de 05 de junho de 2009, com a seguinte redação:
“Art. 8º Serão objeto de execução conjunta entre os órgãos do Poder Público Municipal a promoção de medidas e o estímulo a:
(…)
IV – instalação de biodigestores para a transformação dos dejetos humanos em biogás.”(NR)
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
JUSTIFICATIVA
A presente propositura dispõe sobre os biodigestores de dejetos humanos para transformação em biogás combustível, segundo normas técnicas legais de coleta de material, armazenamento e produção do biogás.
Biodigestor é um reservatório onde se coloca a biomassa misturada com água. É no seu interior que acontece a fermentação da biomassa, dando origem ao biogás.
O biogás é obtido a partir da decomposição da matéria orgânica (biomassa). A biomassa é colocada dentro do biodigestor, onde através da digestão e fermentação das bactérias anaeróbicas é transformada em um gás conhecido como metano. O biogás pode ser utilizado, entre outros, para aquecimento de fogões, como combustível para motores de combustão interna e para a geração de energia elétrica, inclusive em geladeiras.
Biomassa são restos orgânicos encontrados na natureza, que podem ser usados na produção de biogás, tais como, dejetos (bovino, suíno, equino, etc.), plantas aquáticas, folhagem, gramas e restos de rações, de frutas e de alimentos em geral.
O biodigestor deve ser instalado num local bastante arejado, para evitar odores quando estiver sendo carregado. Para evitar a entrada de ar e o vazamento de gás, o biodigestor deve estar bem vedado.
O processo de transformação da biomassa em biogás é de suma importância, já que produz uma fonte energética que, além de ser utilizada como combustível, não polui e nem acarreta grandes impactos ambientais, colaborando para a preservação do equilíbrio ambiental e da saúde pública e ocasionando um custo menor se comparado ao custo da instalação de uma rede tradicional de saneamento.
Pela importância do tema, que faz o projeto merecedor da atenção de todos, solicito a sua aprovação pelos nobres Pares.
Vereador Penna – Líder do PV na Câmara Municipal de São Paulo.