Vereador Penna homenageia Orquestra Experimental de Repertório
14 de dezembro de 2010 – 14:15 | No Comment

Para comemorar os 20 anos da Orquestra Experimental de Repertório, o vereador Penna (PV) homenageará os músicos e o maestro Jamil Maluf, criador da orquestra, com uma Salva de Prata, honraria concedida pela Câmara Municipal …

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Vereadores aprovam projeto do IPTU Progressivo

Submitted by admin on 5 de julho de 2010 – 13:33No Comment

Durante sessão extraordinária de terça-feira (29/06), os vereadores aprovaram o substitutivo ao projeto de lei (PL) 458/09, o IPTU Progressivo no Tempo (Função Social da Propriedade Urbana), de autoria do vereador José Police Neto. O texto foi aprovado em 2ª votação por 45 votos. A bancada do PV, da qual o vereador Penna é o líder, votou favorável.

O IPTU progressivo para cumprir a função social do solo urbano é diferente do IPTU aplicado a todos os contribuintes determinado pela Planta Genérica de Valores. O projeto de lei 458/09 busca combater a especulação imobiliária de imóveis ociosos ou subutilizados que estão em zoneamento voltado para habitação, ou seja, imóveis situados em ZEIS 2 e 3 (Zona Especial de Interesse Social) e na Operação Urbana Centro. Muitos destes imóveis ficam fechados ou subutilizados à espera de valorização ou de mudança de zoneamento o que impede seu uso como moradia.

O IPTU Progressivo no Tempo é uma medida prevista pelo Plano Diretor Estratégico de São Paulo, de 2002, e pelo Estatuto das Cidades. Em 2009, ao julgar consulta sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu parecer favorável ao IPTU progressivo no tempo – considerando a sua aplicação constitucional.

Aplicação

Após a aprovação, o PL 458/09, que regulamenta este instrumento previsto no Plano Diretor Estratégico de São Paulo e no Estatuto das Cidades, segue para a sanção do prefeito Gilberto Kassab.

Depois de sancionado o projeto, o proprietário de imóvel considerado ocioso ou subutilizado (em áreas de ZEIS 2 e 3 ou Operação Urbana Centro) poderá  ser notificado no próximo ano fiscal, ou seja, 2011.

O proprietário deverá apresentar prova à Prefeitura de que o imóvel – seja terreno ou bem construído – cumpre a função social, ou seja, que esteja sendo utilizado para habitação como determina o zoneamento específico do local. Caso isso não seja feito o projeto permite que a Prefeitura aumente gradativamente, dobrando a alíquota em relação ao ano anterior, até o teto de 15% no prazo de cinco anos, o imposto destes imóveis ociosos. Depois de cinco anos a Prefeitura poderá desapropriar o imóvel e destiná-lo a cumprir função social.

Segundo dados do IBGE (2000) há 400 mil imóveis vazios no centro expandido. Somente as ZEIS 3 da região central têm capacidade para abrigar 154 mil unidades para cerca de 600 mil pessoas. São Paulo será o primeiro município do país a regulamentar este instrumento previsto na Constituição Federal.

Números

A cidade de São Paulo tem 964 ZEIS, sendo que:

Há 147 perímetros de ZEIS 2, com área de 7,7 milhões de m²;
Há 145 perímetros de ZEIS 3, com área de 5,9 milhões de m²;
A Operação Urbana Centro tem área de 5,2 milhões de m².
Total de 18,8 milhões de m² onde a lei pode ser aplicada.
Fonte: Assessoria de imprensa do vereador Police Neto.

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